A adoção, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve seguir regras legais como, por exemplo:
ser deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
depender do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, e se o adotando for maior de oito anos também deverá ser consultado.
atribuir a condição, ao adotando, dos mesmos direitos e deveres, exceto sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes.
o adotando deve contar com, no máximo, dez anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
o adotante deverá ser, pelo menos, vinte anos mais velho do que o adotando.