De acordo com o Art. 172 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado
A
à autoridade policial competente.
B
aos pais ou responsáveis.
C
ao conselho tutelar mais próximo de sua residência.
D
para o cumprimento da sua pena, em cela separada dos maiores de 18 anos.