A adoção internacional é um tema delicado, que envolve o interesse de crianças e adolescentes que muitas vezes estão em situações vulneráveis e precisam de proteção. Por isso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece requisitos rigorosos para a adoção internacional, buscando garantir que a decisão seja tomada com base no interesse da criança ou adolescente adotado, e não no interesse dos adotantes. De acordo com o ECA, considera-se necessário para que uma criança ou adolescente possa ser adotado por estrangeiros:
Intervenção das Autoridades Centrais Municipais, Estaduais e Federais.
Que não existam interessados em adotar a criança ou adolescente no Brasil.
Que sejam esgotadas as possibilidades de colocação de criança ou adolescente em família substituta brasileira.
Que a criança ou adolescente tenha mais de dez anos de idade e manifestar sua vontade de ser adotado por estrangeiros.