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De acordo com Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adole...

De acordo com Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Considera-se como negligência dos pais com relação aos filhos:

A

o trabalho de crianças em condições insalubres;

B

o descumprimento da obrigação de matricular na escola;

C

a falta ou a carência de recursos materiais para a nutrição adequada;

D

a aplicação de castigos físicos imoderados;

E

o acolhimento institucional de crianças ou adolescentes.