De acordo com Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Considera-se como negligência dos pais com relação aos filhos:
o trabalho de crianças em condições insalubres;
o descumprimento da obrigação de matricular na escola;
a falta ou a carência de recursos materiais para a nutrição adequada;
a aplicação de castigos físicos imoderados;
o acolhimento institucional de crianças ou adolescentes.