O art. 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) define situações em que os dirigentes de estabelecimentos de Ensino Fundamental têm a obrigação legal de comunicar o Conselho Tutelar. Assinale a alternativa que melhor descreve as responsabilidades estabelecidas por esse artigo.
A comunicação ao Conselho Tutelar é obrigatória apenas em casos de maus-tratos identificados nos alunos, sendo as demais situações de caráter facultativo.
Apenas a reiteração de faltas injustificadas ou evasão escolar que resultem em abandono total das aulas deve ser comunicada ao Conselho Tutelar.
É responsabilidade dos dirigentes comunicar o Conselho Tutelar nos casos de maus-tratos, faltas reiteradas, evasão escolar esgotados os recursos da escola e elevados níveis de repetência, independentemente da causa ou contexto.
Os dirigentes têm a obrigação de comunicar o Conselho Tutelar sobre elevados níveis de repetência apenas quando associados a faltas injustificadas dos alunos.
A comunicação ao Conselho Tutelar ocorre de maneira discricionária, cabendo à escola decidir quais casos são relevantes para relatar.