De acordo com o artigo 13 do ECA, Lei nº 8.069/90, a suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente deverão ser obrigatoriamente comunicados
A
ao Conselho Tutelar da localidade vizinha.
B
ao Ministério da Saúde por meio do Sistema Nacional de Agravos de Notificação Obrigatória (SINAN).
C
ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras medidas legais.
D
essencialmente aos pais e responsáveis legais do menor de 18 anos.