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De acordo com o artigo 13 do ECA, Lei nº 8.069/90, a suspeita ou confirmação de castigo...

De acordo com o artigo 13 do ECA, Lei nº 8.069/90, a suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus tratos contra criança ou adolescente deverão ser obrigatoriamente comunicados

A

ao Conselho Tutelar da localidade vizinha.

B

ao Ministério da Saúde por meio do Sistema Nacional de Agravos de Notificação Obrigatória (SINAN).

C

ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras medidas legais.

D

essencialmente aos pais e responsáveis legais do menor de 18 anos.

E

somente à delegacia de polícia da região.