Na atuação da Defensoria Pública no que se refere à área dos direitos da criança e do adolescente deve-se considerar que
toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada a cada 2 (dois) anos.
a permanência de criança e adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 2 (dois) anos, salvo comprovada necessidade que atenda a seu superior interesse.
o direito de acesso ao processo de adoção após sua conclusão é exclusivo aos adotantes e pais biológicos para preservar o adotado de transtornos psicológicos.
as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional estão proibidas, sem nenhuma exceção, em acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente.
o acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais distante da residência dos pais ou do responsável para que não haja interferência destes na ação institucional.