As medidas socioeducativas estão previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e se aplicam aos adolescentes que cometem algum ato infracional. São medidas educativas:
A
Advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida.
B
Inserção em regime semi-aberto, liberdade desassistida, advertência, substituição da família.
C
Advertência, substituição da família, liberdade assistida e desobrigação de reparar o dano.
D
Inserção em regime de semi-liberdade, matrícula em estabelecimento educacional, advertência, liberdade desassistida.