toda criança ou adolescente que estiver inserido
em programa de acolhimento familiar ou
institucional terá sua situação reavaliada, no
máximo, a cada 12 (doze) meses, devendo a
autoridade judiciária competente, com base em
relatório elaborado por equipe interprofissional
ou multidisciplinar, decidir de forma
fundamentada pela possibilidade de reintegração
familiar ou colocação em família substituta.