Segundo o ECA (Lei nº 8.069/90), são competências da equipe técnica que assessora a Justiça da Infância e Juventude:
fornecer subsídios por escrito ou verbalmente, além de desenvolver intervenções de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, com a manifestação técnica subordinada e condicionada às demandas da autoridade judicial;
fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, ou verbalmente, na audiência, bem como desenvolver trabalhos de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção e outros, sob a imediata subordinação à autoridade judicial, assegurada a livre manifestação do ponto de vista técnico;
fornecer subsídios por escrito, sendo vedada a manifestação verbal em audiência, bem como orientar, encaminhar, aconselhar sob subordinação técnica e hierárquica à autoridade judicial;
fornecer subsídios verbais em audiência, bem como desenvolver práticas de orientação, encaminhamento, prevenção, sendo vedado qualquer tipo de aconselhamento, sob subordinação técnica à autoridade judicial;
fornecer subsídios por escrito, mediante laudos, bem como desenvolver intervenções de aconselhamento, orientação, encaminhamento, prevenção, sob a subordinação à pessoa de confiança indicada pelo Juízo, a quem a equipe se submeterá tecnicamente, assegurada a livre manifestação profissional.