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A Constituição da República (art. 228) garante que são penalmente inimputáveis os menor...

A Constituição da República (art. 228) garante que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos de idade sujeitos às normas da legislação especial (ECA, art. 104), o que também está assegurado no Código Penal (art. 27). Considerando-se essa informação, é INCORRETO afirmar que dessa garantia resulta o fato de que

A

apenas as medidas protetivas previstas na legislação especial (ECA, art. 101) poderão ser aplicadas ao ato infracional praticado por criança.

B

as medidas socioeducativas e protetivas previstas na legislação especial poderão ser aplicadas ao ato infracional praticado por adolescente.

C

as medidas socioeducativas previstas na legislação especial poderão ser, excepcio-nalmente, aplicadas a menores entre 10 e 12 anos de idade, caso o ato tenha sido pra-ticado com violência ou grave ameaça.

D

os menores de 18 anos de idade não estarão imunes à aplicação das medidas previstas na legislação especial.