De acordo com o artigo 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, são medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis pelo menor:
advertência e prisão por três meses;
encaminhar o menor para um abrigo de menores infratores;
obrigação de encaminhar a criança para tratamento especializado;
participar de dois vídeos educativos;
entregar o menor a uma instituição para punir os pais.