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Baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Estatuto do Idoso, podemos afirm...

Baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Estatuto do Idoso, podemos afirmar.

A

Considera-se idoso, para efeitos da Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos de idade.

B

Considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até 13 (treze) anos de idade incompletos e adolescente, aquele entre 13 (treze) e dezoito anos de idade.

C

É proibido o trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.

D

É proibido qualquer trabalho para adolescentes até os 18 (dezoito) anos de idade.

E

É permitido o trabalho, em tempo integral, protegido para os adolescentes a partir dos 14 (quatorze) anos de idade.