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A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou l...

A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada
A
ao Conselho Tutelar.
B
ao Ministério Público.
C
à Vara da Infância e da Família.
D
ao Sistema Municipal de Adoção.
E
à Justiça da Infância e da Juventude.