A Lei no 8069/1990, dispõe sobre a proteção integral à Infância e à Adolescência, considerando-se “criança a pessoa até doze
anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Em 2013, foi instituído o Estatuto da
Juventude − Lei no 12.852/2013, considerando “jovens as pessoas entre 15 e 29 anos de idade”. Nota-se que os dois Estatutos
fazem referência a um grupo etário comum: o das pessoas que tem entre 15 e 18 anos de idade, do ponto de vista da proteção e
da garantia legal dos direitos desse segmento etário deve-se aplicar
A
o Estatuto da Criança e do Adolescente, dada a sua anterioridade e reconhecimento em relação ao Estatuto da Juventude.
B
o Estatuto mais abrangente na cobertura de direitos humanos e de cidadania, pois o que pode o mais, pode o menos.
C
o Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente o Estatuto da juventude.
D
o Estatuto da Juventude, pois este avançou na ampliação e diversificação de direitos de cidadania dos adolescentes.
E
os dois Estatutos, pois ambos visam a garantia dos direitos humanos e de cidadania daquele segmento etário.