Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
- A. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais, inclusive os adotivos, ou por qualquer um deles, seus filhos e os descendentes destes.
- B. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, sendo vedado o segredo de justiça.
- C. O reconhecimento de filho pode preceder o nascimento ou suceder-lhe o falecimento, nesse caso, se deixar descendente.
- D. Os filhos havidos fora do casamento poderão ser espontaneamente reconhecidos pelos pais, desde que conjuntamente.