Questão 1018859 - Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
Concurso: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 2014
Cargo: Advogado - XV Exame de Ordem Unificado (XV Exame de Ordem Unificado)
Banca: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
Nível: Superior
Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente / ECA Disposições Preliminares (art.1º ao 6º)
- A. A promessa de entrega de Z, por si só, já configura infração penal, do mesmo modo que o seria em caso de efetiva entrega da criança.
- B. Somente a efetiva entrega da criança mediante paga ou recompensa configuraria a prática de infração penal tanto para quem entrega quanto para quem oferece o valor pecuniário.
- C. Tratar-se-ia de infração penal somente se a criança Z fosse filho de José, sendo a figura do tutor atípica para esse tipo de infração penal, não se podendo aplicar analogia para a configuração de crime.
- D. Somente incorre na pena pela prática de infração penal o sujeito que oferece a paga ou recompensa, sendo atípica para o responsável legal a mera promessa de entrega da criança.