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Considere a adoção I. de Murilo, 8 anos, brasileiro, por Jailma, solteira, brasileira, ...

Considere a adoção

I. de Murilo, 8 anos, brasileiro, por Jailma, solteira, brasileira, 21 anos.

II. conjunta de Atílio, 5 anos, brasileiro, por Tibério e sua ex-esposa Laís, da qual se divorciou, ambos brasileiros com 35 anos, existindo acordo sobre a guarda e o regime de visita, bem como fortes vínculos de afinidade e afetividade da criança com eles.

III. de Jane, 2 anos, brasileira, por seu tutor Fabrício, brasileiro, 30 anos.

De acordo com a Lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a adoção poderá ser deferida no caso de

A
Jane, somente se Fabrício tiver dado conta de sua administração e saldado o seu alcance, não sendo possível no caso de Atílio, independentemente da data de início do estágio de convivência, nem no de Murilo.
B
Murilo, sendo possível a adoção por uma única pessoa, desde que maior de 18 anos; no de Atílio, se o estágio de convivência tiver sido iniciado na constância do período de convivência e, ainda, no de Jane, somente se Fabrício tiver dado conta de sua administração e saldado o seu alcance.
C
Atílio, ainda que o estágio de convivência não tiver sido iniciado na constância do período de convivência conjugal, sendo vedada no caso de Jane e no de Murilo.
D
Atílio, se o estágio de convivência tiver sido iniciado na constância do período de convivência dos adotantes e, no de Jane, somente se Fabrício tiver dado conta de sua administração e saldado o seu alcance, não sendo possível no caso de Murilo.
E
Murilo, sendo possível a adoção por uma única pessoa, desde que maior de 18 anos; no de Atílio, se o estágio de convivência tiver sido iniciado até um ano antes do desfazimento do vínculo conjugal e no de Jane, somente se Fabrício tiver dado conta de sua administração, independentemente de ter saldado o seu alcance.