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Quanto à aplicação da medida de internação, prevista no Estatuto da Criança e do Adoles...

Quanto à aplicação da medida de internação, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, é incorreto afirmar que
A
poderá ser aplicada por reiteração no cometimento de outras infrações graves.
B
poderá ser aplicada por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
C
poderá ser aplicada quando tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
D
não é admitida a internação com base unicamente na alegação da gravidade abstrata ou na natureza hedionda do ato infracional.
E
somente no terceiro ato infracional grave (após ter praticado outros dois anteriores) é que o adolescente receberá a medida de internação, por se tratar de hipótese excepcional.