De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, no tocante à adoção, é incorreto afirmar:
É permitida a adoção por ascendentes e irmãos do adotando, desde que maiores de vinte e um anos.
O vínculo de adoção constitui-se por sentença judicial e nenhuma observação sobre a origem do ato poderá constar nas certidões de registro.
A morte dos adotantes não restabelece o pátrio poder dos pais naturais.
Antes de consumada a adoção não será permitida a saída do adotando do território nacional.