O Estatuto da Criança e do Adolescente define ato infracional para a conduta descrita como crime ou contravenção penal. Sobre ato infracional é correto afirmar:
O adolescente civilmente identificado será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais de proteção e judiciais, mesmo não havendo necessidade de confrontação ou dúvida fundada.
São penalmente imputáveis os menores de dezoito anos.
Para efeitos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, deve ser considerada a idade do adolescente à época do trâmite em julgado da Sentença.
Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
É vedada a privação de liberdade mesmo nos casos em que o adolescente foi pego em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.