Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, é correto afirmar:
Ao adolescente é vedado trabalhar em horário noturno realizado entre dezenove horas de um dia, e seis horas do dia seguinte, exceto com autorização expressa dos pais.
O adolescente menor de quatorze anos não pode trabalhar em hipótese alguma.
O adolescente menor de dezesseis anos pode trabalhar na condição de aprendiz, mas não lhe serão assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
O adolescente que trabalhar na condição de aprendiz não poderá ser remunerado sob pena de desfigurar o caráter educativo.
É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.