Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente é correto afirmar:
As crianças menores de dez anos somente poderão ir ao cinema se acompanhadas dos pais ou responsável.
As crianças menores de 12 anos somente poderão assistir a espetáculos, classificados como inadequados para a sua faixa etária, se autorizadas verbalmente pelos pais ou responsável.
É permitida a venda, sob a supervisão do Ministério Público, de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes.
É permitida a venda a adolescente de bebidas de baixo teor alcoólico.
Os adolescentes têm direito ao lazer independentemente de local, horário, faixa etária e conteúdo.