Com relação às medidas socioeducativas aplicadas a adolescente autor de ato infracional, é correto afirmar:
Quaisquer das medidas socioeducativas podem ser aplicadas e executadas cumulativa e simultaneamente.
No caso da inserção do adolescente em medida de obrigação de reparar o dano, se no curso de seu cumprimento não houver possibilidade de efetivo ressarcimento, a medida não poderá ser substituída por outra, exceto pela de liberdade assistida.
A medida de semiliberdade não poderá ser aplicada desde o início, podendo ser o adolescente nela inserido em caso de transição da internação para o meio aberto.
A medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade poderá ser suspensa desde seu início, caso se trate de adolescente primário, pelo prazo de até dois anos.
A medida socioeducativa de advertência poderá ser aplicada com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.