As Medidas sócio-educativas integram a doutrina de proteção integral disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e dizem respeito especificamente a adolescentes que cometeram atos infracionais. Portanto, verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as medidas sócio-educativas. Sobre as medidas sócio-educativas é INCORRETO afirmar que:
A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
A prestação de serviços comunitários consiste na realização de trabalho formal, por período não excedente a dois anos.
A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.