Em processo por ato infracional, é incorreto afirmar que:
O adolescente poderá ser beneficiado por remissão concedida pela autoridade judicial, que possui finalidade distinta da remissão que é concedida pelo representante do Ministério Público antes de oferecida a representação por ato infracional.
Em caso de flagrante de ato infracional, não tendo sido o adolescente liberado, deverá ser ele conduzido, desde logo, à presença do representante do Ministério Público.
Ao adolescente que oferecer risco à ordem pública, ou que estiver destruindo provas ou perturbando a instrução criminal, poderá ser decretada a prisão preventiva.
O adolescente infrator goza, no processo por ato infracional, de direitos e garantias decorrentes do devido processo legal, entre os quais o de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase processual.
A representação por ato infracional tem estrutura semelhante à da denúncia, podendo ser deduzida oralmente perante a autoridade judiciária.