A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que
em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco (5) membros, eleitos pelos cidadãos locais para mandato de três (3) anos, permitida uma reeleição.
o Conselho Tutelar, órgão permanente e jurisdicional, é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da infância e da juventude.
a expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere a identificação da criança ou adolescente somente será deferida pela autoridade judiciária competente, se demonstrado o interesse e justificada a finalidade.
é garantido o acesso de toda criança ou adolescente à Prefeitura Municipal, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, por qualquer de seus órgãos.
considera-se criança, para os efeitos da Lei, a pessoa até doze anos de idade completos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.