O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente, sendo fruto da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. De acordo com a própria Lei, determinando que ambos devem usufruir de todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, são considerados crianças e adolescentes, os que estiverem com as seguintes idades, respectivamente:
idade até treze anos incompletos, e treze e vinte e um anos de idade.
idade até dez anos incompletos, e dez e dezesseis anos de idade.
idade até onze anos incompletos, e doze e dezoito anos de idade.
idade até doze anos incompletos, e doze e vinte e um anos de idade.
idade até doze anos incompletos, e doze e dezoito anos de idade.