E dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, apenas para aqueles que estiverem na idade própria.
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino superior.
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
atendimento em creche e pré-escola exclusivamente às crianças de três a cinco anos de idade.