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Para os efeitos da Lei nº 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, considera-se
menor toda a pessoa abaixo de 18 anos completos.
menor absolutamente incapaz todo aquele com menos de 14 anos.
jovem-adulto a pessoa entre 16 e 21 anos.
criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.
adolescente a pessoa entre 10 de 18 anos.