Sobre a idade limite de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto da Criança e dos adolescentes. Podemos assinalar como alternativa correta apenas:
São consideradas crianças, para os efeitos desta lei, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezoito anos de idade.
São consideradas crianças, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
São consideradas crianças, para os efeitos desta lei, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre onze e dezoito anos de idade.
São consideradas crianças, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezesseis anos de idade.
São consideradas crianças, para os efeitos desta lei, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre dez e dezesseis anos de idade.