De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente, a autoridade judiciária poderá aplicar a
medida por ato infracional, desde que reconheça na
sentença:
A
Haver prova da existência do fato.
B
Estar provada a inexistência do fato.
C
Não constituir o fato ato infracional.
D
Não haver prova da existência do fato.
E
Não existir prova de ter o adolescente concorrido
para o ato infracional.