A Lei 8069/90 aplica-se a maior de 18 anos:
na medida de prestação de serviço à comunidade, na guarda e no abrigo;
na orientação, apoio e acompanhamento temporários, na tutela e na advertência
na liberdade assistida, no programa oficial para tratamento a alcoólatras e toxicômanos e na adoção;
na tutela, na internação e na adoção;
(na destituição de pátrio poder, na advertência e no encaminhamento aos pais ou responsável.