Imagem de fundo

Por descumprimento de obrigação contida no art. 94 da Lei 8069/90, pode ser aplicada a ...

Por descumprimento de obrigação contida no art. 94 da Lei 8069/90, pode ser aplicada a dirigente de entidade governamental que desenvolva programa de internação a seguinte medida:


A

perda da guarda;


B

cassação do registro;


C

alteração no programa inscrito no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;


D

suspensão da participação na comunidade local;


E

advertência.