Por descumprimento de obrigação contida no art. 94 da Lei 8069/90, pode ser aplicada a ...

Por descumprimento de obrigação contida no art. 94 da Lei 8069/90, pode ser aplicada a dirigente de entidade governamental que desenvolva programa de internação a seguinte medida:

A

perda da guarda;

B

cassação do registro;

C

alteração no programa inscrito no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

D

suspensão da participação na comunidade local;

E

advertência.