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Por descumprimento de obrigação contida no art. 94 da Lei 8069/90, pode ser aplicada a dirigente de entidade governamental que desenvolva programa de internação a seguinte medida:
perda da guarda;
cassação do registro;
alteração no programa inscrito no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;
suspensão da participação na comunidade local;
advertência.