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A apuração de irregularidade em entidade de atendimento poderá ser iniciada por:

A apuração de irregularidade em entidade de atendimento poderá ser iniciada por:

A

denúncia do Ministério Público

B

deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;

C

representação do Conselho Tutelar;

D

boletim de ocorrência da Autoridade Policial;

E

remissão pelo Ministério Público.