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A apuração de irregularidade em entidade de atendimento poderá ser iniciada por:

A apuração de irregularidade em entidade de atendimento poderá ser iniciada por:


A

denúncia do Ministério Público


B

deliberação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente;


C

representação do Conselho Tutelar;


D

boletim de ocorrência da Autoridade Policial;


E

remissão pelo Ministério Público.