As crianças que cometem atos infracionais não são submetidas à Autoridade Judiciária, mas aos Conselhos Tutelares. Considerando-se essa informação, é INCORRETO afirmar que, entre as medidas proteti-vas, previstas na legislação especial (ECA, art. 101), aplicáveis, pelo Conselho Tutelar, a uma criança de 11 anos de idade que praticou um homicídio, se inclui
a colocação em família substituta.
a requisição de tratamento psiquiátrico em regime hospitalar.
o abrigo em entidade de atendimento.
o encaminhamento aos pais ou responsável por ela.