Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto à adoção, é correto afirmar que:
a adoção, por ser um ato da vida civil, pode ocorrer por procuração.
o adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
os divorciados e os judicialmente separados não poderão, em hipótese alguma, adotar conjuntamente.
podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
somente poderá ser adotado o menor de doze anos de idade.