Artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece que em cada Município haverá:
No mínimo, um Conselho Tutelar, composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local com mandato de três anos, permitida uma recondução.
No mínimo, um Conselho Tutelar composto por seis membros, escolhidos pela comunidade local com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
No mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade local com mandato de três anos, permitida duas reconduções.
No mínimo, um Conselho Tutelar composto por seis membros, escolhidos pela comunidade local com mandato de três anos, permitida uma recondução.