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A medida de liberdade assistida, segundo prevê...

A medida de liberdade assistida, segundo prevê expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,


A

será adotada sempre que se afigurar a mais adequada para acompanhar, auxiliar, vigiar e orientar o adolescente.


B

não pode ser aplicada ao adolescente autor de ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa.


C

tem prazo máximo de duração de seis meses.


D

é executada por entidade de atendimento cujo programa socioeducativo deve ser inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


E

obriga o adolescente a comparecimento periódico na Vara da Infância e Juventude.