A medida de liberdade assistida, segundo prevê expressamente o Estatuto da Criança e do Adolescente,
será adotada sempre que se afigurar a mais adequada para acompanhar, auxiliar, vigiar e orientar o adolescente.
não pode ser aplicada ao adolescente autor de ato infracional com violência ou grave ameaça à pessoa.
tem prazo máximo de duração de seis meses.
é executada por entidade de atendimento cujo programa socioeducativo deve ser inscrito no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
obriga o adolescente a comparecimento periódico na Vara da Infância e Juventude.