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Com referência à viagem de criança e adolescente, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar que:
É possível que criança com até 14 anos de idade possa viajar para Comarca contígua, sem autorização judicial.
Adolescente que viaja com tio maior de idade necessita de autorização judicial.
Em viagem ao exterior, se acompanhados de ambos os pais, crianças e adolescentes não precisam de autorização judicial; todavia, se acompanhado apenas de um deles (pais), basta a autorização do outro, mediante documento com firma reconhecida.
Estudante joaçabense, que estuda na cidade de Curitiba, não pode requerer uma única autorização judicial para viagens de estudos, com validade de até 2 anos.