Ainda sobre o adolescente autor de ato infracional, é CORRETO afirmar:
Os direitos do adolescente apreendido em flagrante correspondem àqueles previstos na CF/88, referentes à prisão em flagrante de adultos, exceto quanto à assistência de advogado, que neste caso não é necessária.
Toda criança e adolescente, autores de ato infracional, respondem à representação e têm direito ao devido processo legal.
A medida de "prestação de serviços à comunidade", equivalente à que está prevista no Código Penal para os adultos, não se aplica ao adolescente infrator.