De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — Lei n.º 8.069/1990 —, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente
I ensino fundamental, obrigatório e gratuito.
II atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente em escolas de ensino especial.
III atendimento em creches e pré-escolas para crianças de zero a seis anos de idade.
IV oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
A quantidade de itens certos é
1.
2.
3.
4.