Com relação à adoção internacional (quando o adotante é estrangeiro), o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA:
isentou o adotante do "estágio de convivência" prévio com o adotando.
considerou que não se aplica dispositivo da lei referente à adoção em geral, que a estabelece como irrevogável.
reafirmou seu caráter de excepcionalidade.
desconsiderou a validade de parecer favorável à habilitação do adotante, quando elaborado por agência especializada do seu país de origem.
deixou de mencionar tratados e convenções internacionais pertinentes.