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A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,

A colocação em família substituta, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente,


A

pode dar-se na forma de guarda, tutela, adoção simples ou adoção plena.


B

viabiliza o exercício do direito à convivência familiar por crianças que estejam cumprindo internação em estabelecimento educacional.


C

exceto na modalidade de adoção, trata-se de medida de proteção cuja aplicação cabe ao conselho tutelar.


D

não pode ser deferida a família estrangeira, exceto na modalidade de adoção.


E

admite transferência da criança ou adolescente a terceiros desde que com autorização dos pais.