Se o ato infracional imputado a adolescente tiver sido praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa, segundo a legislação vigente,
deve a autoridade policial, em caso de flagrante, lavrar auto de apreensão do adolescente.
pode a autoridade policial apreendê-lo, ainda que fora das hipóteses de flagrante e sem ordem judicial, desde que o apresente imediatamente ao Ministério Público.
pode o Promotor de Justiça conceder remissão desde que cumulada com aplicação de medida socioeducativa.
se comprovadas autoria e materialidade, deve a autoridade judicial aplicar medida socioeducativa de internação.
ele perde o direito de, na fase executória, ser beneficiado com indulto, ainda que parcial, ou comutação de medida.