O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que nenhum
adolescente será privado de sua liberdade sem o devido
processo legal. São assegurados, entre outras, as
seguintes garantias:
A
Direito de ser ouvido sempre por terceiros.
B
Pleno e formal conhecimento da atribuição do ato
infracional, mediante citação ou meio equivalente.
C
Defesa técnica pelo Ministério público.
D
Igualdade na relação processual, nunca podendo
confrontar-se com vítimas e testemunhas.