Sobre as entidades de atendimento é correto afirmarmos:
As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas junto à autoridade judiciária da respectiva localidade.
As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Tutelar.
As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
As entidades não-governamentais somente poderão funcionar depois de registradas junto ao Ministério Público da respectiva localidade.