No que ser refere à Família Substituta é correto afirmarmos:
A colocação em família substituta admitirá a transferência da criança ou adolescente a terceiros ou a entidades governamentais ou não-governamentais, sem autorização judicial.
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, a depender da situação irregular em que se encontre a criança ou adolescente.
A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e direitos, com exceção dos direitos previdenciários.
A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente.