Ao estudarmos o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), damo-nos conta de que a criança e o adolescente têm o direito fundamental de serem criados no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta (ECA, art. 19 e CF, art. 227). Conforme o Capítulo III do referido Estatuto, especificamente o art. 28, quais são as formas de colocação em família substituta?
Guarda e adoção.
Curatela, guarda.
Adoção e tutela.
Guarda, tutela e adoção.
Tutela e curatela.