O artigo 53 da Lei 8.069/90 (ECA) reafirma o direito que a criança e o adolescente têm à educação, objetivando ao desenvolvimento integral da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Em relação ao processo de avaliação do rendimento escolar, tal artigo assegura, ainda, que crianças e adolescentes:
serão avaliados globalmente, levando-se em consideração questões de ordem sócioeconômica e cultural, tais como origens étnicas, regionais, religiosas e de gênero;
devem ser avaliados de forma permanente e sistemática, a partir de uma perspectiva diagnóstica e processual;
devem ser informados dos resultados das avaliações realizadas no decorrer do bimestre letivo;
tem assegurado o direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
N.d.a.